A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão condenatória que fixou prazo de 12 meses para o cumprimento da obrigação, sob multa diária de R$ 10 mil, que consiste na instalação e disponibilização de creches destinada às empregadas que trabalham no local, para guarda, vigilância e amamentação dos filhos menores.
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