No Direito Processual Civil Internacional o chamado juízo de delibação (um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem análise do mérito) se faz necessário pois, a lei brasileira respeita a decisão dos Estados estrangeiros, limitando-se a verificar a regularidade do ato, quanto à forma, à autenticidade, à competência do órgão prolator e se não ofende à ordem pública e aos bons costumes nacionais.