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Arquivos para janeiro 2020

Projeto de lei pretende punir fraude em processo de partilha de bens

O Projeto de Lei 2.452/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), acrescenta à Lei 10.406/2002 para dispor sobre a fraude na partilha de bens por dissolução do casamento. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC do Senado, a proposta prevê a punição daquele que oculta um bem, agindo de má-fé, com a perda total de direitos sobre o objeto do ato fraudulento em favor do cônjuge prejudicado.

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Ativos fundamentais para empresa podem ser penhorados por dívida com a União

Bens essenciais ao exercício de empresa de grande porte podem ser penhorados para o pagamento de dívida com a União.

Com base nesse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para que 32 aparelhos de ar-condicionado e 600 carteiras de uma escola de Teresina fossem penhorados.

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Definidas teses sobre prescrição do redirecionamento da execução fiscal para sócio

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimentos sobre a prescrição nos casos de redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa. O assunto está cadastrado como Tema 444 no sistema de repetitivos do STJ.

Para o colegiado, o prazo prescricional de cinco anos será contado a partir da citação quando antes dela tiver ocorrido o ato ilícito destinado a fraudar a execução (por exemplo, a dissolução irregular da empresa). Quando o ato irregular for posterior à citação, conta-se o prazo prescricional da data do ilícito. Em ambos os casos, segundo a seção de direito público, a decretação da prescrição para o redirecionamento exige a comprovação da inércia da Fazenda Pública.

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Cabe ajuizamento de ação rescisória contra decisão que decreta falência

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir a decisão que decreta a falência. O colegiado entendeu que o ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva e, por isso, atende à regra do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável ao caso em julgamento) quanto ao cabimento da rescisória.

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